Quero contribuir

Patrocínio
Pessoa Jurídica

Leis de Incentivo – através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Artigo 18) ou Proac/ICMS com isenção integral do imposto devido (Imposto de Renda ou ICMS).

Direto – aporte com finalidade estratégica da empresa, seja de responsabilidade social ou de marketing.?

Permuta – contribuição por meio da cessão de serviços necessários para a viabilização do projeto.

Doação
Pessoa Física

Lei Federal de Incentivo à Cultura – Contribuintes que fazem a declaração de renda completa terão o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido. 

Espontâneo – qualquer pessoa física que queira realizar doação direta a orquestra a fim de contribuir com a perenidade do projeto.
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